Como declarar Fundos Imobiliários no Imposto de Renda?

Os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) são uma forma popular de investimento no Brasil para aqueles que desejam obter renda passiva com isenção de imposto sobre dividendos.
No entanto, mesmo com essa vantagem, é necessário incluir os FIIs na declaração anual do Imposto de Renda para evitar problemas com a Receita Federal. Neste artigo, vamos esclarecer quem deve declarar, como funciona a tributação e como preencher os dados na Receita Federal.
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Quem tem fundo de investimento tem que declarar Imposto de Renda?
Sim! Todo investidor que possui Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) está obrigado a declará-los no Imposto de Renda, independentemente de ter realizado operações de compra ou venda ao longo do ano.
Essa exigência vale mesmo que o investidor tenha apenas mantido suas cotas em carteira, sem qualquer transação, ou até mesmo que tenha registrado prejuízo em alguma transação.
A obrigação se dá pelo simples fato de que os FIIs são considerados investimentos financeiros e, portanto, precisam ser informados à Receita Federal, que busca garantir total transparência nas declarações de patrimônio e renda dos contribuintes.
Mesmo que o investidor não tenha vendido suas cotas, sua posição precisa ser informada na ficha de “Bens e Direitos” do programa da Receita, com os dados completos do fundo, incluindo CNPJ, quantidade de cotas e o valor de aquisição.
Da mesma forma, caso o investidor não tenha recebido dividendos ao longo do ano, ele ainda deve informar a posse dos FIIs, pois a Receita considera essa informação essencial para os cruzamentos de dados e para o monitoramento das atividades financeiras dos contribuintes.
Outro ponto importante a se destacar é que, caso o investidor tenha tido prejuízo na venda de cotas, isso também não é a necessidade de declaração.
Pelo contrário, é fundamental que ele informe essas perdas na ficha de “Renda Variável”, além de manter sua situação regular perante a Receita Federal, essa informação pode ser utilizada para liquidação em operações futuras, depreciação o imposto a pagar nos meses seguintes .
Vale ressaltar que a simples posse de FIIs não gera obrigações de pagamento de imposto, apenas obrigações de declaração. O pagamento de tributos ocorre apenas se houver ganho de capital na venda das cotas.
Nesse caso, o investidor deverá calcular o imposto devido com base na alíquota de 20% sobre o lucro obtido, coletando o valor devido via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o último dia útil do mês seguinte à venda.
É essencial que o investidor mantenha um controle rigoroso de suas operações com FIIs, incluindo compras, vendas, dividendos recebidos e eventuais prejuízos, para evitar erros na declaração e reduzir o risco de cair na malha fina.
A Receita Federal realiza cruzamentos de dados com informações enviadas por corretoras e administradoras de fundos, de modo que qualquer inconsistência pode levar à necessidade de retificação da declaração ou, em alguns casos, à aplicação de multas e sanções.
Quais fundos imobiliários são isentos de Imposto de Renda?
Os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) possuem isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos distribuídos aos cotistas, ou seja, os dividendos pagos periodicamente por esses fundos não são tributados para pessoas físicas.
No entanto, esta autorização só se aplica se o FII atender a determinados critérios estabelecidos pela legislação. Para que os dividendos sejam isentos de tributação, o fundo precisa ter no mínimo 50 cotistas, garantindo uma diversificação maior entre os investidores.
Além disso, nenhum investidor pode deter mais de 10% das cotas do fundo, o que evita a concentração excessiva de capital em um único participante e reforça a característica coletiva do investimento.
Outro requisito essencial é que o fundo seja negociado na B3, garantindo transparência e regulação no mercado. Além disso, os rendimentos distribuídos deverão ser proporcionados à quantidade de cotas que cada investidor possui, sem favorecimentos ou diferenciações entre os cotistas.
É fundamental destacar que esta autorizada se aplica aos rendimentos periódicos pagos pelo fundo, ou seja, aos dividendos. Se o investidor decidir vender suas cotas com lucro, esse ganho de capital será tributado à alíquota de 20% sobre o lucro líquido é necessário o recolhimento do imposto via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda.
FIIs pagam Imposto de Renda sobre Dividendos?
Não! Os dividendos recebidos por investidores pessoa física em FIIs são isentos de Imposto de Renda, desde que respeitem as regras mencionadas.
Mas atenção: embora os dividendos sejam isentos, eles ainda precisam ser informados na sua declaração de IR
Como declarar fundos imobiliários no Imposto de Renda?
Para declarar os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) no Imposto de Renda, é necessário informar três aspectos principais: a posse das cotas, os dividendos recebidos e os lucros ou prejuízos obtidos na venda dessas cotas.
Primeiro, para declarar a posse das cotas, o investidor deverá acessar a ficha “Bens e Direitos”, selecionar o Grupo 07 – Fundos e, em seguida, escolher o código “73 – Fundos de Investimento Imobiliário”.
Nesse campo, será necessário inserir informações como CNPJ do fundo, quantidade de cotas e o valor investido, ou seja, o preço médio de aquisição das cotas adquiridas ao longo do tempo.
Já para declarar os dividendos recebidos ao longo do ano, o investidor deve acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecionar o código “26 – Outros” e inserir os dados correspondentes, informando o CNPJ do fundo e o valor total dos dividendos recebidos sem período.
Essa etapa é essencial, pois, mesmo que os rendimentos sejam isentos de Imposto de Renda, a Receita Federal exige que eles sejam registrados para fins de controle fiscal.
Caso você tenha uma venda de cotas durante o ano, será necessário informar o lucro ou o prejuízo obtido na operação. Para isso, o investidor deve acessar a ficha “Renda Variável”, na seção “Operações em Bolsa”, e registrar os valores correspondentes a cada mês.
É importante manter um controle mensal das operações realizadas, pois o imposto devido sobre os ganhos de capital precisa ser calculado e pago no prazo correto.
Além disso, se o investidor já tiver pago DARFs ao longo do ano, esses valores deverão ser informados na ficha “Imposto Pago/Retido”, o que evita a bitributação e garante que os valores já recolhidos sejam compensados na declaração final.
Seguir essas etapas pode evitar problemas com a Receita Federal e mantém a declaração em conformidade, garantindo tranquilidade ao investidor e prevenindo qualquer risco de cair na malha fina.
O que fazer se esquecer de declarar FIIs no Imposto de Renda?
Se você esqueceu de declarar seus FIIs, é possível retificar a declaração sem maiores complicações.
Passo a passo para realizar a retificação da declaração:
- Acesse o programa da Receita Federal e selecione a opção “Retificação da Declaração”;
- Insira corretamente os FIIs na ficha “Bens e Direitos”;
- Se recebeu dividendos ou cotas vendidas, informe os valores nas fichas acompanhadas;
- Reenviar a declaração corrigida.
Se a Receita Federal identificar a omissão antes da retificação, você poderá ser notificado e até pagar multas sobre o imposto devido.
Conclusão
Declarar os Fundos Imobiliários (FIIs) no Imposto de Renda pode parecer um processo complicado à primeira vista, mas ao seguir as etapas corretas, é possível evitar problemas com a Receita Federal e garantir que sua declaração esteja em total conformidade com as exigências fiscais.
Agora que você já sabe como declarar, aproveite para compartilhar este conteúdo com outros investidores e ajude mais pessoas a manterem suas declarações em dia e em conformidade com a legislação.
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